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ANS cria sistema eletrônico de ressarcimento ao SUS

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está trabalhando para implantação do Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Sisrel. O novo sistema é uma solução informatizada desenvolvida pela ANS e, segundo a agência, é capaz de eliminar integralmente o uso do papel, tornando o processo de ressarcimento mais rápido, barato e eficaz. O Sisrel se inspira na experiência da Receita Federal com a declaração de imposto de renda.
No modelo anterior, as empresas usavam os meios processuais de defesa para retardar a cobrança. Agora, as operadoras deverão contestar apenas os débitos indevidos e a ANS acreditará nas declarações, sem exigência de prévia comprovação, considerando que a fiscalização será feita por amostragem.
De acordo com informações do gerente de Padronização de Informações da Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS, Frederico Yasuo Noritomi, esse sistema muda a direção da motivação das operadoras. Ao contrário do modo anterior, agora as operadoras vão querer que o processo se encerre logo por causa da restituição da cobrança prévia. Numa recente determinação da ANS, as operadoras deverão incluir como passivo em seus balanços, as provisões referentes a ressarcimento.
Após a publicação da instrução normativa, as operadoras terão o prazo de 30 dias para obtenção de certificação digital e condições básicas para a adaptação ao novo sistema eletrônico. Segundo Noritomi, em razão do atraso na implantação, esse prazo será prorrogado. "Devido a problemas técnicos, a implantação do Sisrel sofreu atraso, mas após a entrada do sistema em produção, será comunicado as operadoras a nova data limite para adequação e utilização do sistema de ressarcimento eletrônico ao SUS" informou.
A revisão do processo de ressarcimento é uma importante ferramenta de regulação a serviço da saúde suplementar e do SUS. Trata-se de um processo que pode ajudar a resolver falhas nas atividades das operadoras e problemas no funcionamento do SUS. O ressarcimento termina por ser uma grande fonte de informações para a regulação da saúde suplementar, para a organização do sistema público e, também, para a gestão dos planos de saúde.
A tecnologia de informação será empregada nos processos de ressarcimento ao SUS como fator de redução de custos, simplificação administrativa, desburocratização e transparência.

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