O juiz federal substituto Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, ao deferir, na última sexta-feira (7/12), liberdade provisória aos nove réus presos da Operação Persona, observou que a prisão preventiva dos réus, decretada no dia 25 de outubro, fundamentara-se em dois argumentos: risco à ordem econômica e possível vazamento de informações sigilosas sobre as investigações em andamento, que teriam chegado ao conhecimento dos acusados, antes da deflagração da operação.
Segundo a denúncia, as empresas dirigidas pelos acusados após serem autuadas pela Receita Federal ou pelo Fisco Estadual, interrompiam suas atividades e constituíam novas empresas. Nelas continuavam praticando atos ilícitos, levando a crer em grave risco a ordem econômica. Entre os atos ilícitos, destaca-se a importação de produtos eletrônicos e de telecomunicações de forma simulada, com o fim de ocultar os verdadeiros importadores e exportadores e obter redução de tributos devidos em razão dessas importações.
O juiz Luiz Renato observa em seu despacho que a Cisco rescindiu contrato de distribuição com a Mude, responsável pelas importações, o que, segundo ele, ?impossibilita ou, ao menos, dificulta a continuidade das operações?. Após interrogatório dos presos e análise de novos documentos juntados aos autos, ele diz que ficou afastada a possibilidade de risco à ordem econômica, bem como o vazamento de informações sigilosas da Operação Persona.
Além disso, observa que documentos juntados aos autos comprovam que a empresa União Digital Componentes foi baixada regularmente e sem débitos ? a União Digital Periféricos não tem débitos fiscais e foi encerrada regularmente em 1999; a Fulfill está discutindo judicialmente seus débitos.
Sobre o vazamento de informações sigilosas em razão de documento encontrado com um dos réus, referindo-se expressamente a Operação Persona, novo documento comprovou que o nome da operação já estava na internet antes de deflagrada a operação. Esclareceu o juiz Luiz Renato que da mesma forma que a prisão preventiva não representa uma condenação antecipada, mas uma medida de cautela, a sua revogação também não antecipa absolvição. O processo e as investigações continuam.
Afastada a necessidade da prisão, o juiz deferiu liberdade provisória aos nove presos: Carlos Roberto Carnevalli, Helio Benetti Pedreira, Moacyr Álvaro Sampaio, José Roberto Pernomian Rodrigues, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Paulo Roberto Moreira, Ernani Bertino Maciel e Cid Guardia Filho ? este último preso em Ilhéus, na Bahia.
Luiz Renato designou para dia 17 de dezembro deste ano, às 14 horas, o interrogatório de Cid Guardia Filho e de José Carlos Mendes Pires, no Fórum Criminal de São Paulo.