Os funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) terão um reajuste salarial linear de 6,51%. Esta foi a decisão do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da companhia, realizado nesta segunda-feira, 12, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho
A decisão também apontou que metade dos dias de paralisação será compensada e a outra metade descontada dos salários.
A SDC julgou improcedente o pedido de abusividade da greve pretendido pela Dataprev, deferiu garantia de emprego por 90 dias e, por maioria, determinou a compensação de 50% dos dias de paralisação, a se realizar em dias úteis de trabalho, e o desconto dos salários dos valores correspondentes ao restante desses dias (50%), no prazo de doze meses, a contar de janeiro de 2012.
Inconformado com o desconto no salário de 50% dos dias parados, o advogado da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) ainda tentou mudar o voto do relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, que afirmou, porém, que a Constituição da República assegura o direito de greve, mas não a remuneração do período. Segundo o relator, quando a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) diz que a greve suspende o contrato de trabalho, o trabalhador está autorizado a não comparecer ao trabalho, e o empregador, por sua parte, também está liberado de cumprir sua obrigação de pagar salário porque não houve contraprestação.
As negociações da campanha salarial 2011/2012, cuja data-base é 1º de maio, tiveram início em 31 de março deste ano e a partir de 19 de outubro, após a 12ª rodada de negociação, começaram as paralisações em diversas unidades da empresa – nos estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em 18 de novembro, os trabalhadores, representados pela Fenadados, rejeitaram proposta de acordo da vice-presidente dol TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em audiência de conciliação.
O ministro Eizo Ono considerou, em seu voto, a recente jurisprudência da SDC em relação aos dias de paralisação e o que já havia sido ponto de consenso entre a categoria e a empresa. Além de reajuste linear de 6,51% e auxílio-alimentação unitário de R$ 25,08, foi determinada a aplicação do índice de 6,51% para reajuste do valor nominal do adicional de atividade e a concessão de uma cartela adicional de tíquetes de alimentação, contendo 24 unidades de R$ 25,08, no total de R$ 601,92 a serem creditados na conta do auxílio alimentação de cada empregado, no mês subsequente ao julgamento dissídio coletivo.