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Certificado de Origem Digital facilitará exportações brasileiras, diz Ministério

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Dentro de seis meses, as empresas exportadoras brasileiras poderão contar com o Certificado de Origem Digital (COD). A nova ferramenta, apresentada na semana passada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), promete desburocratizar e baratear o processo exportador, além de evitar possíveis barreiras técnicas na hora do despacho das mercadorias nas Aduanas.
Inicialmente, o novo procedimento será adotado pelo Brasil e Uruguai, que já possuem o arcabouço técnico para a implantação da ferramenta. A Argentina está em fase de término da informatização e o Paraguai ainda precisa se adequar.
Para Fiesp, principal emissora de certificados no Brasil, o COD fortalecerá a livre circulação de produto e a eficácia da União Aduaneira do Mercosul. “A Aduana brasileira já está finalizando a adequação do sistema. No entanto, precisamos que as Aduanas dos outros países também estejam informatizadas”, disse o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, em seminário realizado na Fiesp.
A idéia do MDIC é estender o COD aos países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), para depois expandir a outros mercados. “Israel, novo parceiro do Mercosul, já pediu que as trocas comerciais com o Brasil fossem realizadas por meio do Certificado de Origem Digital, mas vamos esperar o processo se concretizar com o Mercosul para depois expandir o novo mecanismo”, informou a coordenadora geral de Regimes de Origem do MDIC, Maruska Aguiar.
O ministério explica que, a partir da implantação do COD, haverá eliminação de papel nas Aduanas, com reconhecimento jurídico do documento digital pelos países. No atual cenário de crise, alguns países utilizam o atual certificado de origem como uma forma de imposição de barreiras não-tarifárias. Após a implantação do COD, esta prática será coibida.
“Com o novo sistema, não será mais possível a prática de fraudes comuns, tais como a duplicidade de faturas para um mesmo certificado de origem”, argumentou Maruska.

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