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ONGs terão que recolher IR quando prestarem serviços de software

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As organizações não governamentais serão obrigadas a recolher IR quando executarem serviços de softwares. A medida vale para quando as ONGs estiverem disputando "mercado" com as empresas privadas do setor em licitações públicas.

A decisão foi proferida no último dia 8 de outubro pelo chefe da Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente, Cláudio Ferreira Valladão.

Para o presidente da Fenainfo, Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares, Maurício Mugnaini, apontou que a entidade há muito tempo vem lutando contra o que ele define como "desvios" nos processos licitatórios, nos quais despontavam as cooperativas, as fundações, as ONGs, OSs e Oscips.

"Estas entidades sempre entravam na disputa com preços muito abaixo do mercado porque eram isentas do IR e a partir de contratações com dispensas injustificáveis da licitação", afirmou o executivo.

Para o presidente da Fenainfo, a decisão pode ser considerada "preceito legal", ou seja, trata-se de um conceito da imunidade e quando ela pode ser aplicada. Além disso, ele aponta que outra parte refere-se à sua aplicação prática no caso em tela, “ou seja, venda de software, serviços, conforme indagou o consulente. O que torna efetivo o preceito legal no caso específico".

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