Publicidade
Início Notícias Justiça do PR mantém liminar contra desenvolvedores de software P2P

Justiça do PR mantém liminar contra desenvolvedores de software P2P

0
Publicidade

A APDIF do Brasil, entidade que representa as cinco maiores gravadoras do país – EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music –, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contra os desenvolvedores de software para redes P2P (ponto a ponto). A ação foi movida contra os desenvolvedores e mantenedores do software P2P K-Lite Nitro.
Em seus despachos os desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiram que a atividade da empresa Cadari Tecnologia da Informação e outros, responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do software P2P K-Lite Nitro, com intuito de lucro baseado na venda de espaço publicitário, é ilegal e viola a lei de direito autoral (Lei 9.610/98) e o Código Penal brasileiro.
Assim, a Câmara manteve a decisão de caráter liminar tomada pelo mesmo tribunal em fevereiro passado, obrigando os réus a não mais disponibilizar o software K-Lite Nitro, enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por direito autoral das gravadoras no Brasil.
Embora na ação não conste nenhum usuário do software, a decisão dos desembargadores também menciona que os usuários, quando fazem upload ou download de conteúdo protegido, estão violando tanto os direitos autorais como a legislação penal brasileira. A decisão foi tomada por unanimidade, sendo que o processo no TJ do Paraná teve como relator o desembargador Xisto Pereira.
O processo voltará ao Juízo de Primeiro Grau, que deverá tratar de aplicar o que foi decidido pela Corte Superior do Estado do Paraná, e decidir sobre a reparação dos danos decorrentes das violações de direito autoral praticadas com o uso do software K-Lite Nitro.
Segundo Paulo Rosa, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) e da APDIF, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná é inédita no país em se tratando de redes de compartilhamento de arquivos, e pela clareza e coerência de seu conteúdo, estabelece um precedente na Justiça brasileira importantíssimo no que diz respeito aos direitos autorais sobre músicas e outros conteúdos protegidos na internet.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile