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Leo, IA da Receita Federal, interage com contribuintes do IRPF 2024

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O chatbot Leo, por meio de perguntas simples realizadas ao contribuinte, indicará, a partir das respostas coletadas, obrigatoriedade ou não de entregar a declaração
Uma das novidades deste ano do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) é o robô Leo, um chatbot que vai interagir com o contribuinte, demonstrando, por exemplo, a obrigatoriedade ou não de entregar a declaração e os limites de isenção. A entrega da declaração do IR ano-base 2023 começa no dia 15 de março e se encerra em 31 de maio. Nos últimos anos, a Receita Federal, por meio do uso da tecnologia, tem facilitado cada vez mais a vida do contribuinte na declaração do imposto de renda.

“A Receita divulgou que, de 2022 para 2023, o uso da modalidade pré-preenchida mais do que triplicou, passando para 24% dos contribuintes. O que se espera neste ano é que essa porcentagem chegue a 40%. Também foi constatada redução do tempo para preencher a declaração, com 26% dos contribuintes completando o processo em meia hora no máximo e um terço em até uma hora”, destaca Antonio Gil, sócio de impostos da EY. O pré-preenchimento está disponível para os contribuintes com acesso ao Gov.br no nível prata ou ouro. Embora poupe o tempo do contribuinte, não retira dele, ainda segundo Gil, a responsabilidade de revisar as informações da declaração.

“O contribuinte pode ser chamado a esclarecer, retificar ou eventualmente recolher tributos por causa de simples cruzamentos digitais, sem participação humana. Por isso, a recomendação é ter muita atenção com o preenchimento da declaração”, completa. Para além do propósito de prestar contas ao Leão, o preenchimento é, na avaliação do executivo, um exercício interessante para conhecer seus hábitos financeiros, reconciliar a vida patrimonial, por meio do levantamento de quanto ganhou, gastou e economizou ao longo do ano que passou. O conhecimento da vida financeira é o primeiro passo para manter o orçamento em equilíbrio e fazer planos sustentáveis para o futuro que possam trazer conquistas e avanços materiais.

Novidades da declaração deste ano

Entre as principais novidades do IRPF 2024 está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Em relação aos rendimentos tributáveis, que são salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, esse limite subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já sobre os rendimentos isentos e não tributáveis, como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, o limite passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Houve, ainda, atualização do limite da obrigatoriedade de declarar em relação à posse ou propriedade de bens e direitos, que saiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Por fim, o limite da receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Essas mudanças, de acordo com a Receita Federal, farão com que 4 milhões de contribuintes não precisem declarar imposto de renda neste ano. No total, a expectativa do Fisco é receber 43 milhões de declarações em 2024 – no ano passado, foram entregues 41,1 milhões.

Tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil

Outra novidade é com relação a bens no exterior e decorre da Lei 14.754/2023, publicada no fim do ano passado, que abrange especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. São três casos diferentes. O primeiro é para quem tem trust, instrumento que permite aos investidores entregar bens para que terceiros administrem no exterior, com a necessidade agora de declarar os ativos que compõem o trust. “No momento de declarar, o contribuinte deve marcar a caixinha correspondente se o bem fizer parte de trust. É importante fazer isso porque a Receita vai ter o rastreamento dos bens no exterior”, comenta Gil.

Outro caso diz respeito aos contribuintes que optarem por declarar os bens de entidade controlada no exterior como se fossem de sua posse direta, devendo marcar igualmente a caixinha correspondente. Por fim, há possibilidade de atualizar bens e direitos situados fora do país, por meio da apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser realizado até o dia 31 de maio. “Lembrando que a alíquota é de 15%, mas, neste momento de transição, existe a possibilidade de pagar essa tributação menor”, afirma o executivo.

Criptoativos

A movimentação de investimentos em cripto cresce todos os anos e se torna cada vez mais relevante para a Receita Federal. No ano passado, mais de 25 mil contribuintes deixaram de declarar bitcoins no IRPF – valor correspondente a R$ 1,06 bilhão.

“Já há algum tempo se esclareceu que estamos falando de um ativo sujeito a ganho de capital e, portanto, tributação. Neste ano, será necessário especificar a classe de criptoativo”, diz Gil. Ao relacionar os criptoativos, o contribuinte precisará identificar o código do ativo em questão, tendo, para isso, 23 opções como bitcoin cash, ether e binance coin. Fonte: Agência EY

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