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Prática de ligações abusivas pode render processo para empresas e organizações

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É comum ver empresas realizando ligações para a venda de produtos ou cobrança de dívidas, mas quando isso acontece em excesso e se torna cada vez mais constante, caracteriza-se a prática de ligações abusivas.

Recentemente, o Ministério da Justiça determinou a suspensão das atividades de telemarketing abusivo em todo o país, apontando como uma importante iniciativa para coibir essa prática e garantir os direitos dos consumidores.

De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, o CDC – Código de Defesa do Consumidor. aponta que clientes inadimplentes não podem ser expostos ao ridículo, nem serem submetidos a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. “Além disso, o artigo 187 do Código Civil prevê que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, relata.

A advogada aponta que, em caso de importunação, o consumidor pode solicitar que a empresa cesse as ligações abusivas. “É possível utilizar canais como consumidor.gov.br e Reclame Aqui. Se a empresa não interromper os constantes telefonemas, é possível propor uma ação judicial, a fim de pleitear que, além de cessar as ligações, que o cliente seja indenizado”, revela.

Vale lembrar que, não há um limite de ligações estipulado por lei ou pela jurisprudência, ou seja, é necessário que cada caso seja analisado de acordo com suas peculiaridades para, a partir disso verifique se o número de ligações são consideradas, efetivamente, abusivas.

Segundo Ana Beatriz, outra alternativa é o Cadastro Nacional “Não Perturbe”. “A plataforma é gratuita e tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações com ofertas de serviços. Para realizar o cadastro são solicitados alguns dados, como o número do telefone que utiliza, logo o que deseja que as ligações sejam bloqueadas. A aprovação da solicitação acontece em aproximadamente 30 dias corridos, a contar desde a data do requerimento realizado pelo consumidor”, pontua.

O bloqueio da plataforma, no entanto, não se refere a ligações sobre confirmação de dados, prevenção de fraude, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade.

Caso as ligações persistam mesmo após ajuizada a ação judicial, algumas sanções podem ocorrer. “Além da obrigação de interromper a importunação reiterada, seja mediante ligação ou qualquer outra forma, poderá ser cobrada multa, além de uma indenização por danos morais ao consumidor lesado. Portanto, atente-se aos seus direitos e não deixe de exigi-los quando necessário”, finaliza a especialista.

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