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TRF3 inicia última etapa de migração dos sistemas processuais para a plataforma PJe

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inicia a última etapa da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades do Juizado Especial Federal (JEF) e nas Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A migração será concluída com a implantação do PJe em mais 17 unidades entre os meses de outubro de 2021 e janeiro de 2022.

Ao final do processo, o Sistema Processual de 1º e 2º grau dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (SisJEF) e o Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (PEPWEB) serão desativados. O Serviço de Atermação Online, utilizado pelas partes sem advogado, e a Manifestação de Terceiros permanecerão em funcionamento, com direcionamento para o PJe.

Cronograma

No dia 1º de outubro, o PJe será implementado nos JEFs de Franca e de Mogi das Cruzes. Até o final do mês, os JEFs de Santo André, Jundiaí, Santos e Osasco passarão a utilizar o sistema, respectivamente, a partir dos dias 8, 15, 22 e 28.

O novo sistema eletrônico chegará aos Juizados de Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto nos dias 5, 12 e 19 de novembro, respectivamente. Nas subseções sul-mato-grossenses de Corumbá, Dourados, Coxim, Ponta Porã, Naviraí e Três Lagoas, o PJe será implantado no dia 26.

A partir de 3 de dezembro, o JEF de Campo Grande passará a adotar o novo sistema. Já o JEF de São Paulo irá instalar o processo judicial eletrônico no dia 7 de janeiro de 2022.

A implantação do PJe nas Turmas Recursais será concomitante às unidades judiciárias de primeiro grau, exclusivamente aos processos a estas referentes. Nos casos de competência originária, as datas previstas para a instalação do sistema são as seguintes: dia 26 de novembro, nas TRs da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e 7 de janeiro de 2022, nas TRs da Seção Judiciária de São Paulo.

Os prazos processuais ficarão suspensos nas unidades judiciárias, durante a implantação do PJe, nos termos do Anexo II da Resolução PRES N° 458/2021.

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