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Justiça determina 90 dias de estabilidade para profissionais de TI em SP

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A Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, 28, determinou que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo.

A decisão também determina um reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas (salário, Vale refeição, auxílio creche, etc) retroativo a 1º de janeiro de 2019 e manteve praticamente integral as conquistas do Sindpd na Convenção Coletiva, tais como jornada de 40 horas semanais, auxílio creche, participação nos lucros e resultados, coparticipação no plano de saúde, entre outras.

As empresas que não aplicaram ainda o índice de reajuste terão que quitar o débito após a publicação do Ácordão, o que deve ocorrer já nos próximos dias. Isso inclui todas as diferenças salariais acumuladas, assim como a diferença do Vale Refeição, que passa a ser de R$ 18,62 por dia, 22 dias do mês.

“Diante do cenário de crise e das precarizações trazidas pela reforma trabalhista, tivemos uma vitória maiúscula ao garantir, por mais um ano, todas as conquistas que o Sindpd obteve para a sua categoria. Demorou sim, mas foi rápido diante tradicional rito processual brasileiro. O importante é que não cedemos um milímetro e todos os nossos direitos estão assegurados e os reajustes serão retroativos. De quebra ainda conquistamos uma estabilidade de 90 dias para todos, absolutamente todos os profissionais de TI”, comemorou o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

O piso do digitador será R$1.512,14 (um mil, quinhentos e doze reais e catorze centavos), jornada de 30 (trinta) horas semanais; técnico de informática R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais e técnico de suporte de help desk, R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Com data-base em 1º de janeiro, o Sindpd percorreu uma extensa negociação salarial que foi frustrada devido à resistência empresarial que sequer aceitava repor a inflação.

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