A Comissão Européia decidiu levar Portugal ao tribunal por causa da "golden share" que o estado português tem na Portugal Telecom (participação acionária que assegura ao governo tomar parte em decisões consideradas estratégicas). O comunicado foi feito nesta quinta-feira (31/1), em Bruxelas, onde fica a sede do órgão.
A Comissão Européia "considera que os direitos especiais que o estado português tem na operadora desincentivam os investimentos de outros estados-membros e violam as regras do Tratado da Comunidade Européia, segundo comunicado à imprensa. Além disso, o órgão considera que os argumentos apresentados por Portugal em defesa dos direitos especiais não são satisfatórios.
O governo português alega que os direitos especiais se regem pelo direito privado e são justificados e compatíveis com o tratado e que são aplicados de modo não discriminatório e com base em motivos de segurança e de ordem pública, assim como em outros imperativos de interesse geral.
Na opinião de Bruxelas, os direitos especiais do estado português na empresa "excedem o necessário para atingir os objetivos pretendidos". A Comissão Européia considera que esses poderes especiais ?constituem uma restrição injustificada à livre circulação de capitais e ao direito de estabelecimento, na medida em que dificultam o investimento direto e em carteiras de títulos?.
Desde junho de 2006 que a Comissão Européia vem protelando a decisão de passar à fase seguinte do processo por infração, aberto em dezembro de 2005, e levar Portugal ao Tribunal de Justiça das Comunidades Européia.
O comissário europeu responsável pelo mercado interno e serviços, Charlie McCreevy, considera que os direitos especiais detidos pelo estado e entidades públicas na Portugal Telecom vão contra as regras européias no que diz respeito à livre circulação de capitais e ao direito de estabelecimento no território europeu.
O estado português detém 500 ações do tipo A e uma participação ordinária de 1,18% no capital da operadora. As ações preferenciais conferem ao estado, na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.
A participação dá também ao estado poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos "princípios gerais de política de participações em sociedades" e, também, sobre "aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembléia-geral".
Bruxelas reconhece que o número de ações do tipo A tem sido reduzido ao longo das sucessivas fases de privatização, mas que foram mantidos ?os correspondentes privilégios?, definidos no estatuto da Portugal Telecom. Entre os privilégios, o órgão europeu cita poderes especiais para nomear um terço do conselho de administração da empresa e o seu presidente, bem como direitos de veto no que diz respeito à eleição dos membros dos conselhos de administração e fiscal.
Segundo a Comissão Européia, os privilégios incluem igualmente outras decisões importantes da empresa, como a distribuição dos lucros, o aumento de capital, a emissão de obrigações, a abertura de sucursais e a mudança da sede, a alteração dos estatutos e a aprovação prévia da aquisição por acionistas que desenvolvam uma atividade concorrente, de mais de 10% das ações ordinárias da empresa.