A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) ao projeto de lei do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE) que proíbe o bloqueio de aparelhos celulares para chips de outras operadoras. O substitutivo modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e a Lei Geral das Telecomunicações (9472/97).
Atualmente, de acordo com resolução da Anatel, as operadoras têm o direito de bloquear os aparelhos, desde que ofereçam benefícios aos seus usuários, tais como celulares gratuitos ou descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As operadoras costumam propor ao cliente um contrato de fidelidade por um ano, com o bloqueio do aparelho, em troca desses benefícios.
Pela proposta aprovada na comissão, o aparelho deve ser desbloqueado no ato da compra. No caso de telefones já bloqueados, a empresa terá a obrigação de liberar os telefones em, no máximo, até 120 dias a partir da solicitação do usuário.
Arnon Bezerra argumenta que o projeto garante o direito de o consumidor usar seu aparelho de celular como convier. "Também incentiva a livre concorrência, e demonstra que a operadora confia na qualidade da prestação de seus próprios serviços para fidelizar seus clientes", observou.
Na mesma linha de raciocínio, o relator acredita que a atual prática de bloqueio "fere o direito do consumidor e a livre concorrência". Em caso de desobediência, o substitutivo define que a operadora deverá pagar multa de R$ 2 mil para cada aparelho bloqueado comercializado.
Foram anexados à matéria os projetos de lei 2005/07, 2282/07, 2498/07. Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.