O Brasil registrou o primeiro caso de condenação por pirataria de filmes na internet. Segundo a Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI), Marcos Roberto Lui deverá cumprir pena de dois anos de reclusão e pagar multa por comercializar através do site CDPoint encomendas de cópias de CDs e DVDs.
Lui infligiu o parágrafo 1º do artigo 184 do Código Penal, que prevê punição por lucro com venda de material pirata. Ele gravava em casa as músicas e filmes solicitados e as enviava pelo correio para usuários do país inteiro.
Apesar de a prisão de usuários por compartilhamento ilegal de obras protegidas por direitos autorais não ser totalmente novidade, a condenação do praticante e fornecedor de pirataria via web é considerado um passo importante para o Brasil no combate a internautas que vêem na rede mundial a garantia da impunidade.
A expectativa é que essa ação deverá desencadear uma série de outros processos referentes ao compartilhamento de material pirata online, como já tem acontecido nos Estados Unidos.
?Devido à dificuldade da justiça em condenar operadores de esquemas ilegais na internet, os usuários acabam encarando a web com um território livre, onde não existe punição para atos contrários à lei?, afirmou o advogado e professor de Diretor da Informática da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), Márcio Cots.
Segundo ele, a sensação de impunidade se deve, em grande parte, à dificuldade de localização de servidores com conteúdo brasileiro pirata fora do país, o que retarda as investigações. ?É preciso lembrar, porém, que a internet é só um meio para se praticar um crime e que 95% dos atos ilegais cometidos no mundo virtual têm tratamento na lei atual?, explicou.
O especialista ressaltou que as punições de crimes eletrônicos não virão apenas por novas leis ou adequações da legislação atual, mas por meio da própria tecnologia.