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Aprovada norma para terminais móveis de acesso por satélite

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A Anatel aprovou nesta quinta-feira (26/1) a nova norma para certificação e homologação de terminais móveis de acesso do Serviço de Telecomunicações por Satélite, que estabelece requisitos técnicos mínimos e procedimentos de avaliação dos terminais. O objetivo, segundo a agência, é garantir ao usuário do serviço de telecomunicações um produto confiável que possua elevado padrão de qualidade.

A norma, que trata de emissões indesejáveis fora das faixas de freqüência de operação e de limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, é referência obrigatória para doze organismos de certificação designados (OCDs) pela Anatel no país.

Os OCDs têm atribuição de conduzir processos de avaliação da conformidade dos produtos e, dessa forma, realizar a certificação. A partir da certificação, os produtos podem ser homologados pela agência e, então, liberados no mercado nacional. No Brasil há cerca de 50 modelos de terminais móveis de acesso ao Serviço de Telecomunicações por Satélite homologados para estações móveis. Eles podem, por exemplo, ser os instalados em veículos, em embarcações e a bordo de aeronaves.

Um destaque no texto é o artigo 5.5, que contempla requisitos técnicos considerados específicos para terminais móveis de acesso a aeronaves que utilizam o sistema de posicionamento global (GPS, em inglês) incorporado. Nisso foram observadas recomendações e normas internacionais que visam assegurar que o terminal não venha a interferir no sinal de GPS utilizado pelas aeronaves.

No período de consulta pública da norma, de julho a setembro do ano passado, foram apresentadas apenas duas contribuições, apesar das 278 consultas à proposta da norma. Com o novo documento foram consolidados princípios normativos internacionais oriundos de organismos como a União Internacional de Telecomunicações (UIT) e o Instituto Europeu das Normas de Telecomunicações (IENT), além de práticas utilizadas desde a Telebrás e normas do Ministério das Comunicações.

Os OCDs e outros organismos submetidos à regulamentação dos terminais móveis de acesso do Serviço de Telecomunicações por Satélite, tais como fabricantes e laboratórios de ensaio, têm o prazo de 120 dias para se adequarem à nova norma.

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