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PL 2630/20: “Good News” ou “Fake News”?

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A expressão Fake News tem sido cada vez mais recorrente em nossos dias, especialmente pelos momentos difíceis vividos com a pandemia da COVID 19 e da crise política instaurada no Brasil. Neste contexto, foi apresentado o Projeto de Lei no 2.630/20, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (“PL 2630/20”).

O texto do PL 2630/20 tem por fim estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensageria privada por meio da internet, com o propósito de desestimular o uso abusivo ou manipulação de informações que possam causar danos individuais ou coletivos.

O PL 2630/20 em seu art. 3º. apresenta como objetivos:

I – o fortalecimento do processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet no Brasil;

II – a busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário;

III – desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet.

Antes de adentrar nos objetivos acima, cabe aqui iniciar a reflexão de que vivemos atualmente em um mundo que fragmenta tudo e tudo vira opinião. Tudo passa a ser rapidamente News e Fake News, havendo uma real impossibilidade de se julgar com clareza a notícia.

A educação virtual e em massa da sociedade, com a consequente “alfabetização digital”, torna-se uma arma importante no combate às Fake News. A desinformação e a falta de senso crítico são comportamentos que precisam ser cuidados e trazidos como temas para discussão dentro do processo de educação virtual, visto que as redes sociais se tornaram um lugar clássico da irracionalidade, onde alguém desqualifica o outro e a desqualificação é capaz de derrubar a verdade dos fatos e causar danos.

Para alcançar os objetivos traçados pelo PL 2630/20, além de enfrentar a questão da educação, é fundamental observar e respeitar o atual ordenamento jurídico do país para que não sejam gerados conflitos, por exemplo, com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e que ainda encontra-se em fase de discussão de adiamento ou não, agravada pelo problema da ausência do órgão regulador.

Outro ponto a ser observado e não menos importante é o direito às plataformas de comunicação de apresentarem propostas de medidas técnicas viáveis de controle e de boas práticas. Por meio de nota conjunta recentemente assinada, empresas, entidades e associações pediram a retirada do PL 2630/20 da pauta do Senado e discussão mais aprofundada sobre o assunto. O presidente do Senado Davi Alcolumbre adiou para amanhã, 30.06.20, a votação.

Não resta dúvida sobre a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o tema, para que seja possível a adequada identificação e penalização de um número representativo de pessoas que comentem crimes por meio de contas inautênticas no ambiente virtual, mas alcançar o equilíbrio nos objetivos será a chave para que o PL 2630/20 traga “Good News” e não “novas Fake News”.

Dulce Artese, advogada da Viseu Advogados.

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