Liminar proíbe venda casada de serviços de internet

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Por uma decisão liminar da Justiça Federal em Mato Grosso, as operadoras Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, ou qualquer outros serviço similar, como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet.

A liminar, concedida pelo juiz federal José Pires da Cunha, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso contra a Anatel e as duas operadoras para que parassem de exigir dos consumidores que adquirirem o serviço de acesso rápido à internet também contratação de empresas provedoras de conteúdo.

Segundo o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, mantida a decisão da Justiça, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender a prestação do serviço ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação de apenas do serviço de ADSL para o acesso à internet.

À Anatel foi imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom submeta o usuário à contratação do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida e, também, a obrigação de fiscalizar a GVT para que adote as providências para reprimir a ?venda casada? dos dois serviços.

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