TCU identifica graves impropriedades no Infoseg

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou graves impropriedades no Sistema Nacional de Integração de Informações em Justiça e Segurança Pública (Infoseg), gerenciado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp-MJ), que disponibiliza, via internet, informações sobre inquéritos, processos, mandados de prisão, armas de fogo, veículos e condutores aos agentes públicos cadastrados pelo sistema.

A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar aspectos relacionados com a segurança e a consistência das informações gerenciadas pelo Infoseg. Dentre as impropriedades, o TCU destaca a insuficiência de regulamentação, inconsistências entre as bases de dados criminais dos diversos órgãos, inexistência de política de segurança de informação formalmente definida, estrutura de recursos humanos e usabilidade do sistema insatisfatória, indefinição dos proprietários de alguns ativos, inexistência de plano de continuidade do negócio e gestão deficiente das cópias de segurança.

O órgão também detectou o procedimento inadequado de controle de mudanças no sistema, deficiências na segurança física da gerência do Infoseg, funcionamento inadequado do serviço de atendimento ao usuário e insuficiência de trilhas de auditoria, falhas nos contratos de locação de mão-de-obra, entre outras.

O TCU recomendou ao Ministério da Justiça que estude a viabilidade de apresentar à Casa Civil da Presidência da República anteprojeto de lei que regulamente o parágrafo 7º, do art. 144, da Constituição Federal, para institucionalizar o sistema Infoseg, e estude também a viabilidade de virem a integrar diretamente o sistema todos os órgãos que possam fornecer informações, em especial os tribunais de justiças e órgãos responsáveis pelas informações sobre mandados de prisão e andamento de processos.

O tribunal encaminhou cópia da documentação à Subcomissão Permanente de Segurança Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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