O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei n.º 11.540 que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto foi publicado na edição desta terça-feira (13/11) do Diário Oficial da União (DOU).
Lula vetou apenas um ponto da lei, o que se refere a aplicação de recursos do fundo com aporte de capital como alternativa de incentivo a projeto de impacto, mediante participação efetiva, em empresas criadas com a finalidade específica de estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Em sua justificativa, o presidente lembra que ao garantir a participação efetiva dessas empresas, em caráter geral, a legislação não define as regras e limites sobre o montante de capital e o total concedido pela União em tais empresas.
A lei não define nem mesmo os requisitos para que essas sejam qualificadas para recebê-los, diferentemente da previsão para aporte às empresas de propósitos específicos, na forma da legislação que as criou e nos instrumentos já em curso na Finep, diz Lula no texto.
O veto do presidente retornará ao Congresso Nacional e será apreciado pelos parlamentares.
Com a sanção da lei, o FNDCT terá agora um conselho para administrar e centralizar suas operações. A criação do conselho faz parte do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia, que deverá ser lançado na próxima terça-feira (20/11) pelo presidente Lula, conforme informação do Ministério de Ciência e Tecnologia.
De acordo com a lei, o conselho terá 17 membros, sendo representantes de seis ministérios, três do setor empresarial, um dos trabalhadores e os presidentes da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
É responsabilidade do conselho definir os critérios para utilização dos recursos do fundo, provenientes do orçamento, parcelas sobre royalties de petróleo e gás, fundos setoriais, percentuais das receitas de empresas de energia elétrica, informática e outras fontes. De acordo com o ministério, atualmente, a administração dos recursos não é centralizada, exercida por um único órgão. O ministério terá 90 dias para instalar o conselho.
A lei ainda permite ao fundo conceder empréstimos para empresas e apoio às operações transversais, quando o dinheiro captado em determinado fundo setorial pode ser aplicado em outra área relacionada à pesquisa científica.