TCU decide que Telebrás deve recuperar funcionários cedidos

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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o cancelamento de um contrato com a empresa Patrimonial Serviços Especializados e a Telebrás. O motivo do cancelamento, no entanto, pode mexer no cenário da regulação dos serviços de telecomunicações no País. Conforme noticiado pelo site Convergência Digital, a decisão do TCU de vedar a contratação da Patrimonial se baseia no fato de que a Telebrás teria quadros próprios para a realização dos serviços licitados. O problema é que esse efetivo está cedido para outras entidades públicas, em especial à Anatel.
Para evitar contratações desse tipo, que fere princípios consolidados na administração pública – onde os órgãos públicos não devem contratar empresas externas para exercer funções das quais seu próprio corpo técnico é capaz de executar -, os ministros do TCU determinaram que a Telebrás retome seus servidores cedidos para outros órgãos. A manutenção da cessão de funcionários só será permitida caso fique comprovado ser imprescindível a manutenção do servidor no outro órgão da administração pública.
A decisão do TCU pode ser o ponta-pé inicial para a solução de um dos impasses políticos que envolvem a revitalização da estatal, defendida pelo governo, que a usará como gestora de uma nova rede pública de oferta de banda larga no País. A recomposição do quadro da Telebrás vem sofrendo resistência por parte da Anatel, que tem servidores da estatal em alguns cargos importantes. Além de exigir que a Telebrás proceda a retomada dos funcionários, o TCU autorizou a realização de uma nova licitação, caso a recomposição do quadro não seja suficiente para o atendimento das necessidades relacionadas com as funções de "auxiliar operacional" e "assistente operacional".
A retomada dos servidores deve ocorrer "impreterivelmente, até 31/12/2010", segundo o acórdão. A concorrência cancelada pelo TCU tinha valor de R$ 3.409.046,88 e foi realizada no ano passado. O acórdão foi expedido na sessão realizada na última quarta-feira, 20, e o relator do caso foi o ministro Raimundo Carreiro.

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