OAB questiona decreto de Mato Grosso do Sul sobre ICMS em compras pela web

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4642) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da federação, adquiridas por meio da internet ou de serviços de telemarketing por consumidores sul-mato-grossenses.
Para a OAB, o decreto encerra "flagrante inconstitucionalidade", tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias e bens oriundos de outros estados em território sul-mato-grossense. "A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação", destaca a entidade.
A alíquota adicional de ICMS varia de 7% a 12%, dependendo da origem da mercadoria. Segundo a OAB, o decreto instituiu ainda "brigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei", tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. A entidade assevera que a incidência de ICMS sobre operação interestadual nos moldes estabelecidos no decreto caracteriza bitributação.
"O que se vê, no fundo, é a necessidade do estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. Com a devida vênia e o respeito à motivação do ato, o governo do estado do Mato Grosso do Sul subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas na Constituição Federal", argumenta a OAB. Na Adin, a entidade pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto.

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