MVNOs podem ter obrigações diferenciadas de qualidade na banda larga móvel

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Um aspecto importante da regulamentação de qualidade elaborada pela Anatel no Regulamento Geral de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP) é que ele não se aplica a operadoras virtuais (MVNO) que operam no modelo de credenciadas. Nesses casos, a operadora de rede é que terá que garantir os padrões. Mas ainda existe uma questão em aberto para as operadoras virtuais que operem no modelo de autorizada, que em tese têm a responsabilidade total sobre a qualidade do serviço. O conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, reconhece que nesse caso terá que ser feito um ajuste na regulamentação das MVNOs para equalizar as obrigações. Mas ele deixa a porta aberta para que as MVNOs autorizadas tenham parâmetros de qualidade na oferta de banda larga móvel mais flexível. Poderia ser, reconhece o conselheiro, uma forma até de estimular o surgimento de operadoras virtuais voltadas especificamente para a oferta de serviços de dados.

Hoje, existem empresas que têm planos de adotar esta estratégia, inclusive para atender ao mercado de machine-to-machine (M2M). A complicação, dizem as empresas, passa pela necessidade de pagamento de tarifas elevadas de interconexão e, sobretudo, pela obrigação de recolhimento da taxa anual de fiscalização (Fistel), que hoje gira em torno de R$ 12 por ano por terminal.

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