Decreto do MEC estimula mercado de e-learning

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Os diplomas dos cursos de educação à distância para as educações superiores, profissionais de nível médio e educação básica de jovens e adultos terão a mesma validade dos chamados cursos presenciais.

É o que determina o decreto de regulamentação da educação à distância no país, que deve ser encaminhado ainda nesta terça-feira, 30/8, à Casa Civil, para depois ser assinado pelo presidente da República.

Essa iniciativa deve fortalecer o mercado de e-learning, que sempre tinha questionado sua validade.

"Respeitadas as regras definidas no decreto, principalmente em relação ao desempenho do aluno, o diploma tem a validade nacional", destacou o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao apresentar o texto, que regulamenta o artigo 80 da lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Ele estabelece as regras para as instituições de ensino, públicas ou privadas, que oferecem cursos ou programas, na modalidade à distância, para educação básica de jovens e adultos, educação profissional de nível médio e educação superior.

No ensino superior, a regulamentação é aplicável aos cursos de graduação, de mestrado, de doutorado, de especialização e seqüenciais.

Segundo o secretário de Educação a Distância do MEC, Ronaldo Mota, pelo levantamento mais recente, só na área de graduação há, em todo o país, cerca de 55 mil alunos matriculados em cursos à distância.

O ministro destacou ainda que os alunos matriculados em cursos de graduação, na modalidade de educação à distância, também se submetem às regras de avaliação Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

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