Menos de 24 horas após a sanção presidencial da Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), o IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau), por meio do seu Comitê de Assuntos Jurídicos, promoveu na manhã desta quarta-feira, em São Paulo, uma sessão exclusiva para seus Associados para discutir os impactos da nova lei sobre a publicidade digital tanto para anunciantes quanto veículos e plataformas.
"A atuação de nossa área de Relações Governamentais foi imprescindível para ajudar a monitorar esse tema, fechar consensos e assegurar que tivéssemos uma voz ativa em Brasília. Isso permitiu que pontos específicos e que poderiam inviabilizar negócios em nosso setor fossem adequadamente considerados no texto da lei. Dessa maneira, foi possível encontrar um balanceamento mais equilibrado entre quem são os donos dos dados – ou seja, as pessoas – e quem utiliza essas informações", afirma Marcel Leonardi, presidente do Comitê de Assuntos Jurídicos do IAB Brasil.
Renato Leite Monteiro, sócio e head de Data Privacy do Batista Luz Advogados, acrescentou que é preciso ter em vista que a LGPD não se aplica apenas a quem está na internet. "Os conceitos de dados pessoais, por exemplo, mostram que a nova lei se aplica tanto ao setor público quanto privado, e nos ambientes on e off-line, indistintamente. Em resumo, ela afetará todo o mercado, com a ressalva de que nenhuma base legal prevalecerá sobre outra".
O encontro contou ainda com empresas do setor em um painel para discutir os impactos e a aplicação prática da nova lei.
Natalhie Gazzaneo, gerente de Políticas Públicas e Privacidade no Facebook, disse que que o mercado deve observar que a Lei de Proteção de Dados não inibe os negócio baseados em dados, mas que vai exigir mais transparência e eficiência; que as empresas devem entender qual seu papel no tratamento da lei de proteção de dados; e por último, entender será controlador ou operador dos dados dos clientes, pois a lei atribuiu responsabilidade diferentes para cada caso. "Ter um data protection officer, por exemplo, é responsabilidade do controlador", exemplifica.
Outra recomendação, também prevista na Lei de Proteção de Dados, é observar "regras robustas" para tratamento de dados e boas práticas, pois isso será considerado pela Justiça em eventual sanção legal. O Facebook tem um trabalho sobre observações a serem seguidas por contratantes, clientes e plataformas de mídias em relação do GDPR europeu https://www.facebook.com/business/gdpr
Thaís Conesa, Legal Counsel Latin America na Red Bull, explicou que a empresa, por ter sede na Áustria, já se adaptou à Lei Geral de Proteção de Dados Europeia (GDPR) há vários anos e regularmente faz reuniões com equipes multiplicidades com profissionais das áreas de tecnologia e legal. Diego de Gualda, head of legal na 99; enfatizou que antes de ser atribuir a responsabilidade a uma ou outra área da proteção de dados, ele deve ser encarada como uma obrigação de toda a organização, pois antes de tudo em uma questão de negócios.
A diretora executiva da IAB Brasil, Cris Camargo, acrescenta que o papel da entidade é justamente fomentar discussões como essas em busca de consensos que ajudem o mercado a se adaptar mais rápida e eficientemente às exigências da LGPD. "A lei vem em boa hora e impactará os maus atores do mercado. O IAB Brasil seguirá defendendo o mercado e contribuindo tanto para esclarecer as questões envolvidas na proteção de dados pessoais e disseminação de boas práticas, quanto na capacitação de profissionais para atuar de acordo com os novos parâmetros".
O IAB Brasil, em seu papel de capacitar os profissionais do setor e motivar a adoção das boas práticas por parte do mercado, entende que a criação da LGDP não está encerrada, mas apenas começou. "As empresas têm um ano e meio para se adaptarem à nova legislação, e esse processo irá ocorrer por meio de um diálogo constante e construtivo com as autoridades. Por meio de nossos Comitês e eventos, fazemos parte desta discussão", conclui.