O conselho diretor da Anatel aprovou o novo regulamento para remuneração pelo uso das redes das operadoras de telefonia fixa. O documento estabelece os critérios para o pagamento de uma prestadora para outra pela interconexão e o uso de sua rede para completar as chamadas. A aprovação encerra uma fase de alterações no marco regulatório do setor de telecomunicações que têm como principais pontos a implementação no país do modelo de remuneração baseado em custos e da regulação orientada para empresas com ?poder de mercado significativo? (PMS).
Entre os principais objetivos, segundo a agência reguladora, estão o incentivo ao aumento da competição por meio de condições favoráveis de interconexão para as operadoras menores, o estímulo a busca da eficiência pelas concessionárias e o estabelecimento de adequada remuneração pelo uso de redes.
Além do regulamento de remuneração, fazem parte do novo marco o regulamento geral de Interconexão; o regulamento de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP); e o regulamento de separação e alocação de contas.
O conselheiro da Anatel, José Leite Pereira Filho, apresentou os principais pontos que definem o critério de remuneração. Embora ainda sem data para implementação do modelo de custos para o cálculo das tarifas de público e de remuneração, a agência já definiu que quando esse modelo for implementado, o sistema de pagamento entre as prestadoras pela interconexão será o chamado full billing, ou seja, cada operadora pagará pelo uso que fizer da rede da outra.
Enquanto o novo modelo não for implementado, haverá um período de transição que mantém o sistema atual, o bill & keep parcial ? uma operadora só paga o tráfego sainte que exceder 55% do tráfego total. Segundo Leite, a manutenção temporária do atual modelo foi baseada nos benefícios observados atualmente: o fortalecimento das novas empresas de telefonia e o aumento do número de provedores gratuitos de acesso à internet.
Outra medida é a adoção da modulação horária para as tarifas de remuneração pelo uso de redes locais (TU-RL). Assim, a TU-RL terá abatimento de 30% nos horários reduzidos. A Anatel observa que buscou amenizar o sumidouro de tráfego, efeito de acesso à internet por meio de linha discada. Com isso, ela diz que está garantindo a tarifação única nos horários reduzidos, a diminuição do sumidouro de tráfego e o aumento da competição.
O novo regulamento também estabelece que a tarifa de remuneração pelo uso das redes deve ter valor independente da rede que gera a chamada. Define também que as operadoras sem poder de mercado significativo poderão cobrar até 20% a mais do que as classificadas como PMS pelo uso de suas redes. Também determina que as empresas autorizadas a prestar o serviço de telefonia fixa que passarem a possuir poder de mercado significativo terão que oferecer a seus usuários o benefício da tarifação por chamada em horário reduzido.
Enquanto não estabelece critérios para definir quem possui poder de mercado significativo, a Anatel considerou que as concessionárias de telefonia fixa, suas controladas e coligadas possuem PMS.
O conselho diretor também aprovou a Declaração de Cumprimentos de Metas de Universalização apresentada pela Embratel em 26 de janeiro de 2006. O antigo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado pelo Decreto nº. 2.592, de 1998, definia metas a serem cumpridas pelas concessionárias de telefonia fixa até 31 de dezembro de 2005.
A declaração apresentada pela Embratel ficou disponível a contribuições da sociedade em consulta pública entre abril e maio do ano passado no portal da Anatel. O ato de certificação das metas ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).