As operadoras de telefonia fixa poderão ser obrigadas a colocar à venda cartões de acesso aos telefones públicos equivalentes a 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50, 60 e 75 créditos. Os cartões deverão estar disponíveis em todos os pontos de venda do território nacional. As medidas constam de projeto de lei do deputado Edson Santos (PT-RJ) que tramita na Câmara dos Deputados.
A validade dos cartões somente ocorrerá com o uso de todos os seus respectivos créditos. Caberá à Anatel garantir a certificação de qualidade e conformidade com parâmetros oficiais vigentes dos cartões. A agência ficará responsável também por disciplinar o processo produtivo, em toda a sua cadeia, com o objetivo de preservar os interesses dos usuários e do estado.
Segundo a proposta, o preço dos cartões será diretamente proporcional ao número de créditos. Em cada cartão deverá constar, obrigatoriamente, a composição do preço global do produto com as respectivas rubricas fiscais, do serviço prestado, comerciais e os custos de produção e distribuição.
A Anatel será responsável ainda pela realização de audiências públicas para avaliar o cumprimento da nova lei e encaminhar eventuais ações institucionais de fiscalização e ordenamento setorial da cadeia produtiva dos cartões indutivos. O objetivo, de acordo com a proposta, é a universalização dos serviços de telefonia pública, com melhoria na qualidade e menores custos para o usuário final.
Os fabricantes de cartões serão obrigados a enviar à Anatel, a cada mês, sempre no dia 10, um relatório com as quantidades de cartões e respectivas quantidades por crédito produzidos. A nova lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação.
Edson Santos afirma que a aprovação do projeto trará de volta o verdadeiro papel da telefonia: o de servir aos usuários na medida de seu poder aquisitivo, pois criará a possibilidade de fabricação de cartões com menos créditos e menor custo. Além disso, o deputado acredita que a medida contribuirá para a geração de empregos e incentivará a industrialização regional descentralizada.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.