Desde o início deste ano está em vigor no Brasil a chamada Lei Anticorrupção. Atendendo a uma demanda da sociedade, a lei impõe responsabilidade civil e administrativa a pessoas jurídicas por atos cometidos contra a administração pública nacional e estrangeira, especialmente os relacionados a práticas corruptas.
Em relação à legislação que tínhamos por aqui até o ano passado, a nova lei traz uma novidade chamada responsabilização objetiva. Ela se traduz no seguinte: independente do dolo ou culpa, a pessoa jurídica envolvida em casos de corrupção estará sujeita a penalidades administrativas e judiciais, incluindo aí multas altíssimas e até a possibilidade de suspensão ou interdição parcial de suas atividades. A lei prevê ainda, em seu artigo 7º, inciso VII, que a existência de um programa de conformidade será levada em consideração na aplicação das sanções, que podem ser atenuadas nestes casos.
Mas é sempre bom ter em mente as penalidades administrativas previstas, que são:
– Multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do
– Processo administrativo, nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
– Publicação extraordinária da decisão condenatória;
– Multa no valor de R$ 6.000 a R$ 60.000.00, se não for possível utilizar o critério do faturamento.
Com a nova lei em vigor, torna-se ainda mais importante a adoção de programas corporativos de conformidade. As empresas terão que criar ou aperfeiçoar mecanismos para evitar a ocorrência de atos contra a administração publica e, caso ocorram, será importante que possuam programas efetivos de compliance que possam ser utilizados para atenuar as penalidades a que estarão sujeitas.
Estes programas de compliance devem ser compostos por regras e procedimentos que devem ser aplicados aos processos internos da empresa. Isso envolve a criação de um código interno de ética e, também seu fortalecimento por meio de cartilhas, treinamentos e novos processos. Tudo com o objetivo de deixar claro aos colaboradores, parceiros e clientes que a empresa não é conivente com práticas de corrupção.
Neste novo cenário, um dos principais desafios (mais um) colocado às empresas que atuam no Brasil é a manutenção de informações atualizadas sobre legislação, mercado, concorrentes e colaboradores. Para isso, as empresas terão que adotar tecnologias que façam uso do conceito de big data, aprendendo a extrair informações de bases de dados estruturadas e não estruturadas, fontes públicas e privadas e, a partir daí, criar conhecimento.
Como o resultado, esta empresa poderá contar com informações muito mais consistentes na hora de fazer a avaliação financeira de seus clientes e fornecedores, com informações que servirão para a melhor tomada de decisão, ou mesmo na hora de auxiliar as autoridades no momento de rastrear um ato ilícito.
Ferramentas como estas estão disponíveis com força ao mercado, e fazem parte de uma nova geração de sistemas inteligentes, capazes de aprender a partir dos exemplos fornecidos por seus usuários. Por meio de uma plataforma já é possível realizar buscas e coletar dados com máxima eficiência, rapidez e segurança, em diversas fontes públicas e privadas de dados disponíveis na Web, para após uma análise e interpretação do grande volume de informações obtidas, apresentá-las de maneira inteligente para ao usuário.
A lei está em vigor e a tecnologia está aí. É hora de arregaçar as mangas e botar as duas para trabalhar em conjunto e a favor de sua empresa.
Eduardo Carboni Tardelli, CEO da upLexis