Ubiratan Aguiar explicou que a preocupação do tribunal não se refere ao papel regulatório das agências, mas ao controle e fiscalização das atividades reguladas pelas agências. "O tribunal entende que o papel regulatório é das agências e não é aí que ele quer interferir. Mas as agências são submetidas a dispositivos da lei. Quando, por exemplo, a lei de concessão de rodovias fixa valores, parâmetros que as agências têm que seguir, cabe ao TCU fiscalizar se realmente esses indicadores, esses valores, esses percentuais estão sendo cumpridos; se aquelas normas estão sendo seguidas. Esse é o papel constitucional do tribunal."
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2275/03, do Senado, que estabelece que o controle externo e a fiscalização das agências reguladoras serão feitos por órgão integrado pelos líderes partidários na Câmara e Senado, pelo presidente da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado Federal e pelo presidente de comissão permanente semelhante na Câmara. Atualmente, a interpretação é que as agências reguladoras estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União, pois integram a administração pública indireta, cuja fiscalização, de acordo com os artigos 70 e 71 da Constituição, é feita pelo TCU.
O projeto, que está atualmente na Comissão de Minas e Energia, tramita com os projetos 2594/03, do deputado Bispo Wanderval (PL-SP), e 413/03, da deputada Telma de Souza (PT-SP). O primeiro determina que as agências reguladoras prestem contas de suas atividades à Comissão de Infra-estrutura do Senado Federal e às comissões técnicas da Câmara cujo conteúdo temático abranja os serviços regulados. Já o PL 413/03 restringe a autonomia das agências reguladoras e dá poderes ao presidente da República para exonerar conselheiros e diretores.
As proposições, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da de Minas e Energia.
Com informações da Agência Câmara.