O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)informou que comunicou na última segunda-feira, 28, à Justiça Federal de São Paulo que as operadoras de telecomunicações ainda não estão seguindo as normas que as obrigam a mostrar, de forma clara, nas companhas de publicidade de banda larga, que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, conforme liminar em vigor.
No fim de maio, a entidade já havia denunciado o descumprimento da regra nas propagandas sobre banda larga veiculadas nos sites das operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica, onde as informações obrigatórias ou não existem ou não estão claras.
Segundo o Idec, o problema persiste nos sites e nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica). Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, "as publicidades na TV do Velox (Oi) não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não opera o serviço de banda larga em São Paulo, portanto, não veicula propaganda no estado".
O Idec solicitou novamente à Justiça a aplicação de multa de R$ 5 mil por dia a cada empresa e a suspensão da comercialização do serviço até que se adequem ao previsto na liminar.
- Embate