Os impactos da LGPD e a necessária reavaliação das práticas tradicionais nas campanhas eleitorais

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A partir de 16 de agosto de 2024, as campanhas eleitorais no Brasil ganharão um novo marco com o início da propaganda eleitoral, após o encerramento do prazo para o registro de candidaturas. Essa data não apenas dá início às atividades de campanha, mas também garante a igualdade de condições entre os postulantes. Qualquer forma de publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e sujeita a multas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, e com impacto evidente na última eleição municipal, transformou o tratamento de dados pessoais no Brasil. Esta será a segunda eleição municipal sob a sua vigência, e a aplicação da LGPD já resultou em sanções significativas, como a multa aplicada a uma empresa de marketing durante a eleição de 2020, em Ubatuba/SP.

É importante destacar que a LGPD não proíbe as campanhas eleitorais, mas estabelece exigências para proteger os dados pessoais e a privacidade dos eleitores. Isso apresenta desafios adicionais para os profissionais de marketing político, ao mesmo tempo em que oferece oportunidades para redefinirem as suas práticas em um ambiente digital cada vez mais regulamentado.

O primeiro grande desafio para as campanhas é obter consentimento informado para o uso de dados com finalidades de marketing. No contexto eleitoral, isso significa que os partidos e candidatos devem obter permissão explícita dos eleitores antes de enviar material de campanha, utilizar seus dados para análises ou segmentações, ou para qualquer outra atividade que envolva o tratamento de dados pessoais. Esta exigência requer um esforço comunicativo adicional e uma clara demonstração de como os dados serão utilizados.

Além disso, a LGPD impõe a necessidade de transparência, garantindo aos indivíduos o direito de acessar informações sobre como seus dados estão sendo utilizados. Isso obriga as campanhas a manterem um alto nível de clareza em suas operações de dados e a desenvolverem sistemas que permitam aos eleitores verificar essas informações de maneira conveniente e segura. Embora onerosa, essa exigência representa uma oportunidade para as campanhas fortalecerem a confiança com o eleitorado, demonstrando o compromisso com a proteção de dados.

A segurança dos dados pessoais é outro ponto crítico enfatizado pela LGPD. As campanhas devem garantir que os dados coletados estejam protegidos contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos. As consequências de falhas de segurança são severas, não apenas em termos de penalidades legais, mas também devido ao dano reputacional para os candidatos e partidos envolvidos. Portanto, investir em segurança de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia prudente para garantir a integridade da campanha.

A importância da conformidade com a LGPD foi evidenciada na última eleição municipal, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou uma empresa que foi denunciada por oferecer listas de contatos de WhatsApp de eleitores para disseminação de material de campanha eleitoral em Ubatuba/SP durante o pleito de 2020.

A ANPD constatou que a empresa estava tratando dados pessoais sem respaldo legal e sem a indicação de um encarregado pelo tratamento de dados. Como resultado, houve a aplicação de uma multa de R$14.400, destacando a seriedade das consequências para aqueles que violam a Lei Geral de Proteção de Dados.

Conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas pode ser uma vantagem competitiva. Campanhas que aderem às normas estabelecidas pela lei e utilizam os dados de maneira ética e transparente têm a oportunidade de se destacar positivamente. A confiança é um ativo valioso na política, e as campanhas que demonstram respeito pela privacidade dos eleitores podem fortalecer as suas relações com o público, incentivando maior lealdade e envolvimento.

Além disso, a LGPD pode incentivar as campanhas a serem mais inovadoras e criativas em suas estratégias de engajamento. A necessidade de consentimento e as restrições no uso de dados podem estimular a busca por novas formas de comunicação que sejam eficazes e em conformidade com a lei, utilizando tecnologias emergentes e abordagens personalizadas que respeitem os limites da privacidade.

Dessa forma, a integração da LGPD no contexto da publicidade eleitoral é uma tarefa complexa que requer uma reavaliação significativa das práticas tradicionais. No entanto, as exigências da lei também abrem portas para a inovação e podem transformar a maneira como as campanhas se comunicam com os eleitores, colocando a proteção de dados no centro das estratégias eleitorais no Brasil.

Juliana Vargas Freire é Especialista em Marketing por Dados, Proteção de Dados e Governança da Informação, Data Protection Officer e sócia da Live Privacy.

Marcia Exposito é Advogada e Data Protection Professional, sócia da Live Privacy, integrante da Comissão de Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Membro Efetivo da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital.

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