Teve início, nesta segunda-feira (1/8), o prazo para eleição dos membros dos Conselhos de Usuários das prestadoras de telecomunicações com mandatos para o triênio 2023/2025. A votação prossegue até 12 de agosto, e o resultado será divulgado pelas prestadoras no dia 19 de setembro de 2022. Todo consumidor pode votar, mesmo não tendo vínculo contratual com a prestadora, pois pode ser usuário eventual da empresa.
Para acessar o sistema de votação nos sites das prestadoras, os consumidores precisarão informar macrorregião geográfica de domicílio, nome completo, CPF e data de nascimento. Os inscritos estão divididos em três categorias:
- representantes dos usuários;
- representantes de entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações; e
- representantes de entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Cada eleitor poderá votar uma única veze escolher três candidatos, um representando cada categoria. Se votar em apenas uma categoria, o consumidor não poderá acessar o sistema para, posteriormente, escolher outros representantes.
Os membros, eleitos pelo critério de maior número de votos válidos, por categoria e macrorregião, serão empossados e exercerão seus mandatos no período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
A tabela a seguir aponta a quantidade de candidatos inscritos por prestadora e categoria, além dos links para acesso às páginas para a votação, onde estão disponíveis as listas de candidatos inscritos.
Prestadora | Usuários | Entidades sem fins lucrativos | Entidades integrantes do SNDC | Total |
Algar | 202 | 6 | 7 | 215 |
Claro
https://www.conselhodeusuariosclarobr.com.br/seja-um-candidato#pre-voto |
158 | 13 | 18 | 189 |
Oi | 74 | 14 | 11 | 99 |
Sky | 63 | 13 | 3 | 79 |
Tim | 232 | 10 | 20 | 262 |
Vivo | 353 | 14 | 26 | 393 |
Total | 1.082 | 70 | 85 | 1.237 |
Atribuições
Os Conselhos de Usuários se reúnem ordinariamente quatro vezes por ano, conforme calendário definido no início de cada exercício. Esses colegiados têm entre suas atribuições a de propor às empresas alternativas que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários.
Cabe aos conselheiros discutir e votar as matérias submetidas à análise do Conselho de Usuários e propor assuntos para as reuniões a partir dos principais motivos de reclamações sobre a prestadora. A atividade de conselheiro não é remunerada.
A Anatel acompanha as atividades dos conselhos e participa das reuniões, ainda que o Regulamento dos Conselhos de Usuários faculte sua presença.