Além da Abrafix, a Oi também conseguiu na Justiça Federal de Brasília uma liminar que lhe garante a participação no leilão das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz, que acontecerá na próxima segunda-feira, 4.
O pedido foi deferido pelo juiz Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, na tarde desta sexta-feira, 1º de setembro.
O juiz considerou ilegal a cláusula 4.2.1 do edital, que proíbe concessionárias de telefonia fixa e suas coligadas de participar do leilão em suas áreas de atuação em STFC (telefonia fixa comutada). Em tese, a restrição feita pela Anatel objetivava incentivar a competição e a chegada de novos entrantes.
O juiz discorda: ?O argumento do monopólio não pode ser aplicado pelo ineditismo do objeto licitado. Nenhuma das empresas interessadas possui concessão para a prestação de serviços por meio da novidade tecnológica, logo, não há que se falar em monopólio?, escreveu em seu despacho.