Para juiz, questionamentos ao decreto da TV digital é competência do STF

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A competência para julgar pedido de anulação de decreto presidencial sob o argumento de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal e não da Justiça Federal. Esse foi o entendimento do juiz federal substituto Lincoln Pinheiro Costa ao rejeitar a ação do Ministério Público Federal de Minas Gerais pedindo a anulação do decreto presidencial (5.820/2006) que estabelece a implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).

A íntegra da decisão foi publicada nesta quinta-feira (1/9) no site da Justiça Federal de Minas Gerais. Na sentença, o juiz considerou o pedido inepto por ser "juridicamente impossível", com base no artigo 295 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o indeferimento das petições iniciais. Na fundamentação, Costa destaca que não há "pedido principal consistente em um dano moral ou patrimonial tutelado por ação civil pública", o que é a atribuição do Ministério Público.

Na semana passada, o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o decreto da TV digital. De acordo com a instituição, a legislação continha irregularidades e pelo menos cinco violações a leis brasileiras e à Constituição. Mas, de acordo com o juiz, o pedido não foi acompanhado de documentos para comprovar as alegações.

Um dos questionamentos do MPF diz respeito à escolha do governo brasileiro, que optou pelo padrão japonês em detrimento do americano e europeu, sem a devida motivação. Para o MPF, a opção acarretaria maiores ônus aos usuários, uma vez que o padrão japonês era o modelo mais caro entre os existentes e o decodificador ? necessário para transformar o sinal analógico em digital, necessário em todos os aparelhos de TV sem tecnologia capaz de captar o novo sinal – sairia mais caro à população.

Segundo o MPF, o decreto também seria inconstitucional porque "promove uma verdadeira 'renovação branca' de todas as concessões públicas de radiodifusão do país, sem a imprescindível manifestação do Congresso Nacional".

Na sentença, o juiz cita os argumentos da União Federal, que concluiu que "desenvolver um 'padrão tecnológico' brasileiro seria demasiadamente oneroso ao Estado e razoavelmente insensato. Mais inteligente seria aproveitar as tecnologias já desenvolvidas incorporando o know-how e adaptando-as às necessidades nacionais".

Segundo Costa, o governo também argumentou que a "escolha do padrão de TV digital não atendeu a simples capricho da administração pública, foram realizados e avaliados inúmeros estudos sobre a viabilidade econômica, custo da implantação e migração para sistema. Foram ouvidos vários representantes da indústria, radiodifusoras, universidades e centros de pesquisa. Ao final, chegou-se à conclusão que a melhor opção seria o modelo ISDB (japonês)".

O Ministério Público Federal de Minas Gerais vai recorrer da decisão. A assessoria de imprensa da instituição informou que ainda não há data definida para a apresentação do recurso. O procurador responsável pelo caso, Fernando de Almeida Martins, ainda não teve acesso aos autos do processo para analisar os fundamentos da sentença do juiz Lincoln Pinheiro Costa, segundo a assessoria.

Com informações da Agência Brasil.

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