O conselho diretor da Anatel aprovou a estrutura de ponderação de preços associados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que será aplicado no reajuste dos contratos das concessionárias de telefonia fixa a partir de janeiro de 2006, em substituição ao IGP-DI. A resolução que estabelece a norma para cálculo do IST, foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A participação percentual de cada indicador na composição do IST, válida para os próximos dois anos, será:
? Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) = 46,27%
? Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) = 4,78%
? Índice Geral de Preços ? Mercado (IGP-M) = 5,75%
? Índices de Preços por Atacado ? Oferta Global ? Subgrupo máquinas e equipamentos industriais (IPA-OG/Máquinas) = 34,15%
? Índices de Preços por Atacado ? Oferta Global ? Subgrupo produtos de matérias plásticas (IPA-Plásticos) = 1,63%
? Índice de Preços ao Consumidor Amplo ?Combustíveis e Energia ? Subgrupo Energia Elétrica Residencial (IPCA-EE) = 2,00%
? Índice Geral de Preços ? Disponibilidade Interna (IGP-DI) = 0,33%
? Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) = 3,96%
? Índice de preços ao Consumidor Amplo ? Comunicações ? Subgrupo Correios (IPCA-Correios) = 1,13%
A cada dois anos, essa estrutura poderá ser atualizada e, a cada três anos, será verificada a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, que poderão ser mudados nas revisões do IST.
As concessionárias de telefonia fixa e as autorizadas do Serviço Móvel Pessoal (SMP) forneceram os dados para elaboração da estrutura de despesas de referência para cálculo do IST, ponderando cada despesa individual pela participação percentual da empresa no conjunto de despesas das prestadoras observadas.