Passou a vigorar, a partir desta segunda-feira, 1°, a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para mais oito setores, ou seja, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais. Os setores que entram nesse processo são fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; agentes que no Ambiente de Concentração Livre (ACL) vendam energia elétrica ao consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.
Os contribuintes que circularem suas mercadorias sem a cobertura da NF-e estarão sujeitos à retenção pelo fisco estadual, ou ainda pagamento de multas. Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de nota fiscal eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no site da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de fazer o cadastro na Sefaz.
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