Certidões e ofícios já podem ser feitos por meio eletrônico

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As certidões e ofícios emitidos pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) já podem ser feitos por meio eletrônico.

Segundo o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), Manuel Matos, o ofício eletrônico é mais um passo importante para a redução do chamado custo Brasil, representada pelo encurtamento dos prazos na tramitação dos processos e com a eliminação de papéis.

O Ofício-Eletrônico é um serviço da Arisp e está respaldado na medida provisória que regulamentou a ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira) e conferiu autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos assinados com certificados digitais emitidos nessa cadeia de confiança. Já a Lei 11.280, que entrou em vigor há três meses, deu o embasamento legal ao modificar o Código de Processo Civil, possibilitando o uso do ofício eletrônico.

Para Matos, esse processo possibilitará que as respostas a ofícios que antes demoravam 70 dias possam ser dadas instantaneamente. Para acesso a esse serviço é necessário possuir um certificado digital ? ICP-Brasil ? e entrar no site https://www.oficioeletronico.com.br/.

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