Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão decidir sobre a possibilidade do uso de documento eletrônico extraído do site do tribunal de origem para comprovação da ocorrência de recesso forense para verificação da tempestividade do recurso especial. A questão, da alçada do órgão máximo em questão de julgamentos do tribunal pela Quarta Turma, está sendo discutida em agravo regimental contra decisão, individual, pelo ministro relator Luis Felipe Salomão. O ministro negou seguimento ao agravo de instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência, nos autos, de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo tribunal local em virtude de recesso forense, conforme precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça.
O agravante interpôs agravo regimental, no qual alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do site do próprio Tribunal de Justiça Estadual, o qual comprova a suspensão do prazo. Tendo em vista a importância da questão suscitada, o ministro Luis Felipe Salomão propôs a afetação do julgamento do agravo regimental à Corte Especial. A possibilidade de utilização de documentos extraídos da internet para comprovação da tempestividade do recurso interposto será deliberada pela Corte Especial em agosto, quando o STJ retoma os julgamentos.
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