Pregão passa a ser obrigatório nas compras com recursos da União

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Os ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega, assinaram portaria interministerial estabelecendo critérios para repasse de recursos voluntários da União a entidades púbicas e privadas. O Diário Oficial de terça-feira (1/8) traz a Portaria N° 217 determinando que a modalidade pregão seja adotada pelas entidades públicas e privadas nas contratações de bens e serviços comuns realizadas com recursos repassados voluntariamente pela União.

A medida está de acordo com o Decreto 5.504, de 5 de agosto de 2005, que determinou essa obrigatoriedade. A regra é a mesma aplicada aos órgãos do governo federal: deve ser utilizada, preferencialmente, a modalidade eletrônica e a opção pelo pregão presencial deverá ser justificada.

As entidades públicas e privadas somente estarão obrigadas a realizar o pregão na medida em que assinarem, renovarem ou modificarem convênios, instrumentos similares ou consórcios públicos que envolvam recursos repassados voluntariamente pela União. Eles poderão utilizar seus próprios sistemas de pregão eletrônico ou de terceiros. Também poderão solicitar ao Ministério do Planejamento para utilizar gratuitamente o portal de compras do governo federal, o Comprasnet.

Nem todos os recursos repassados voluntariamente pela União poderão utilizar o pregão. A exigência no uso do pregão para contratação de bens e serviços comuns ? aqueles quantificáveis e com especificação amplamente conhecida pelo mercado como computadores, automóveis e material de escritório.

Para o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, a medida dará mais transparência na aplicação dos recursos públicos da União transferidos a entidades públicas ou privadas por meio de convênios, com iniciativas, por exemplo, que exigem a transferência eletrônica de dados relativos aos contratos firmados com recursos da União para o Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais.

Santanna lembrou que o pregão eletrônico é mais eficiente e seguro de todas as modalidades de contratação pública. "Essa medida dificulta a formação dos cartéis porque ninguém sabe quem são os participantes, os concorrentes não são identificados até que ocorra a declaração do vencedor e o comprador público também não é conhecido. Há, portanto, um sigilo muito maior que dificulta combinações e ajustes prévios", disse ele. O secretário salientou que as informações sobre as compras realizadas por pregão eletrônico ficam disponíveis na internet e podem ser fiscalizadas pela sociedade, além de facilitar o trabalho de auditoria por parte do governo.

A portaria prevê que os órgãos da União que repassarem os recursos poderão realizar os procedimentos de pregão em nome da entidade beneficiada, desde que seja formalizado um termo de cooperação. Isso visa atender à necessidade das entidades que não dispõe de infra-estrutura adequada para cumprir com a exigência.

O pregão será obrigatório de imediato quando o valor do convênio ou instrumento similar for igual ou superior a R$ 450 mil para entidades estaduais e do Distrito Federal, municípios que são capitais de seus estados e municípios com mais de 200 mil habitantes.

Para repasse de valores menores que esse, a obrigatoriedade de utilização do pregão segue os seguintes prazos: A partir de 60 dias para instrumentos com valor igual ou superior a R$ 251 mil e inferior a R$ 450 mil; de 120 dias para instrumentos com valor igual ou superior a R$ 101 mil e inferior a R$ 251 mil; 180 dias para instrumentos com valor igual ou superior a R$ a 50 mil e inferior a R$ 101 mil. Para os demais casos, o pregão será obrigatório a partir de 240 dias.

A exigência passa a valer somente a partir de 31 de dezembro para organizações sociais de interesse público (Oscip) e organizações sociais que tenham regulamento próprio para a contratação de bens e serviços e cujas iniciativas se destinem a ações de segurança alimentar e combate à fome, atendimento a programas de educação básica, apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou ações financiados com recursos do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza.

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