A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, em caráter conclusivo, um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor que fixa prazo de 30 dias para o cliente desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência. A proposta original estabelecia prazo de dez dias para o consumidor desistir do negócio. Pela legislação atual (Código de Defesa do Consumidor), o prazo máximo é de sete dias. O projeto segue agora para análise do Senado.
A proposta teve como origem os projetos de lei dos deputados Enio Bacci (PDT-RS) e Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). A proposta de Pannunzio amplia o chamado "direito de arrependimento" para beneficiar o consumidor. De acordo com o texto, o comprador pode se arrepender até o momento da entrega do produto ou serviço e terá seu dinheiro devolvido imediatamente e monetariamente atualizado (ressalvados os custos do fornecedor referentes a transporte e faturamento).
Para o relator da proposta, deputado Sérgio Brito (PDT-BA), o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor melhorou os projetos do ponto de vista jurídico, e por isso recomendou sua aprovação.
Com informações da Agência Câmara.