A responsabilidade civil e criminal das empresas em caso de má utilização das ferramentas da internet pelos funcionários justifica a fiscalização das mesmas. A afirmação é da advogada Eleonora Maria Werner Pellicciotti, da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo. "A empresa deve controlar o uso dos equipamentos dos empregados para a realização das tarefas profissionais, mesmo porque pode ser responsabilizada, civil e criminalmente, em caso de má utilização desses instrumentos."
Segundo Eleonora, exatamente por esse motivo, em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho autorizou o empregador a exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle de mensagens do correio eletrônico fornecido por ele. ?O entendimento do TST também demonstra que o sigilo de correspondência se aplica apenas à comunicação pessoal, o que não é o caso do e-mail do trabalho.?
A advogada lembra ainda que o empregador arca com os custos do equipamento. Para obter resultados, precisa fornecer aos funcionários meios para isso. Sendo assim, ele é o proprietário do computador, do domínio do e-mail e do provedor de internet. "A privacidade, sem dúvida alguma, é direito fundamental, mas deve ser considerada em conjunto com outras garantias constitucionais. O direito à privacidade e o direito à propriedade encontram-se previstos no mesmo dispositivo constitucional (artigo 5º, "caput" e inciso X). Se mereceram o mesmo tratamento em lei, o Poder Judiciário não pode garantir um deles em detrimento do outro", afirma.
O uso da internet para fins pessoais ainda pode trazer problemas para as empresas, que podem ser prejudicadas economicamente, caso o trabalho não seja realizado dentro do tempo determinado. Os brasileiros gastam 5,9 horas por semana navegando em sites pessoais durante o trabalho, segundo uma pesquisa realizada pela Websense, com o objetivo de mapear o comportamento dos usuários de internet. Além disso, existe o risco de vazamento de informações sigilosas ? acidentalmente ou não ? e de maior exposição aos vírus espalhados pela web.
Eleonora garante que as empresas, como proprietárias da ferramenta, podem, e até devem, estabelecer regras para sua utilização, para que sejam empregadas exclusivamente para a realização da atividade profissional. "Sob essas regras, terá de existir o respeito ao direito de propriedade da empresa, não havendo violação de privacidade do funcionário, que está proibido de usar ? e previamente avisado sobre isso ? o correio eletrônico e os acessos proporcionados pela internet para fins particulares", completa.