Os provedores de serviços de internet em banda larga poderão ser obrigados a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atenderem a solicitação de instalação do seviço em determinado endereço. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei 5516/09 que estabele essa obrigação.
Segundo o autor da proposta, deputado Dr. Talmir (PV-SP), como a empresa não é obrigada a prestar esclarecimentos por escrito, ela acaba impedindo que o consumidor tenha argumentos para contestar os motivos alegados em juízo. Ele acredita que a medida vai aumentar a transparência na prestação do serviço.
Já o relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), apontou que a falta de esclarecimentos das prestadoras de serviço contraria o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, a norma prevê que "o serviço deve ser prestado em condições não discriminatórias a todos os assinantes localizados na área de prestação".
O projeto garante, na avaliação de Cruz, maior proteção ao consumidor, já que a ausência da justificativa "significa mais uma prova da infração da operadora e da incapacidade da Anatel em atuar na defesa dos usuários". Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará a operadora às sanções previstas na Lei 9.472/97, que incluem multa e suspensão temporária da concessão.
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
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