A Procuradoria Geral da República entende que os estados não têm poder para legislar sobre telecomunicações e deu parecer favorável a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) que questiona lei do estado da Bahia que veda a cobrança pelas concessionárias de telefonia da tarifa referente à assinatura básica.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autora da ação, afirma que o dispositivo afronta os artigos 21, XI; 22, IV; e 175 da Constituição Federal, uma vez que somente a União tem a atribuição de legislar sobre as telecomunicações.
O parecer concorda com o argumento da Abrafix e afirma que a Lei Geral da Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) disciplina "não só as relações entre as concessionárias e a União, mas também as relações estabelecidas entre aquelas e os usuários, quando ligadas à execução direta do contrato de prestação de serviços de telecomunicações".
Agora, o parecer será analisado pela relatora da ADIN no Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.
- ADIN