A Secretaria Municipal da Receita de Florianópolis divulgou comunicado nesta terça-feira (3/4) rebatendo as alegações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o pedido de liminar para declarar ilegal o decreto daquele município que instituiu a nota fiscal eletrônica para recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O documento, assinado pelo secretário Municipal da Receita de Florianópolis, Carlos Roberto De Rolt, esclarece que o pedido de liminar do ITI já foi negado, no dia 29 de março, pelo Juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e cujo processo pode ser acompanhado no site da Seção Judiciária da Justiça Federal de Santa Catarina (www.jfsc.gov.br).
No texto, o secretário afirma que o município de Florianópolis tem autonomia, garantida pela Constituição, para legislar sobre matéria tributária de sua competência, especialmente sobre a forma de operacionalizar o tratamento das informações e a arrecadação do ISS, acrescentando que o município deve fazê-lo, sob pena de infringir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele observa, ainda, que no que se refere à certificação digital, o sistema de nota fiscal eletrônica de serviços (NF-e) regulamentado pelo município de Florianópolis estará apto a receber informações através de documentos eletrônicos produzidos em conformidade com a Medida Provisória 2.200, que criou a ICP-Brasil. ?É a própria MP 2.200, em seu artigo 11, que estabelece que essa prévia aceitação ou admissibilidade de documentos eletrônicos para fins tributários, nos termos do art. 100 do Código Tributário Nacional, e deve ser objeto de regulamentação pela autoridade tributária competente, no caso a Prefeitura. Portanto, para utilizar documentos eletrônicos produzidos com certificados da ICP-Brasil, ou não, no sistema de NF-e, a legislação municipal prevê que o interessado esteja previamente cadastrado e autorizado pelo Sistema de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (AEDF-e)?, diz o comunicado.
Quanto à solução tecnológica, o documento salienta que a Prefeitura Municipal de Florianópolis não possui nem pretende implantar autoridade certificadora ou registradora própria no âmbito da ICP-Brasil e que o sistema de NF-e de serviços ainda não está regulado ou definido no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, acrescenta que o município participa da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que possui um comitê técnico que está discutindo a NF-e de serviços, e que nesse fórum está contribuindo com proposições para essa relevante atividade pública.
O texto informa que o sistema de NF-e de serviços em Florianópolis não está em operação e está aguardando, por estratégia decidida na Abrasf, a conclusão dos trabalhos do comitê técnico da NF-e de serviços para incorporar as decisões tomadas em nível nacional, quando então poderá vir a ser colocado em operação. De qualquer forma, diz a seguir, que o sistema da NF-e projetado para Florianópolis representa um modelo tecnológico que deve ser contemplado com estudo técnico para avaliar a possibilidade de aproveitamento do mesmo como padrão nacional.
Segundo a nota do secretário, as informações que constam da notícia veiculada no site do ITI sobre a não utilização de certificados digitais ICP-Brasil ?são equivocadas, pois o modelo de sistema NF-e de Florianópolis estabelece, principalmente, a utilização plena do certificado ICP-Brasil via autoridades certificadoras e registradoras credenciadas. E cita que o uso da NF-e de serviços possui exemplos de destaque como o do Município de São Paulo, que já emitiu milhões de notas e ainda não utiliza assinatura digital.
Entre outros pontos, o comunicado do secretário da Receita ressalta que não haver qualquer relação de fornecimento direta ou indireta entre a empresa BRy Tecnologia, da qual ele foi presidente até assumir a secretaria, e a Prefeitura de Florianópolis. E diz estranhar o fato de a Prefeitura sequer ter sido previamente contatada a respeito de eventuais dúvidas ou dificuldades de interpretação sobre este tema pelo ITI.