O projeto de lei 2023/2020, de autoria do governo no Estado do RJ e aprovado pela Alerj nessa terça-feira, 31, está recebendo críticas da Associação Brasileira de Internet (Abranet), que agrega empresas do setor. "Se sancionado pelo governador, o Rio de Janeiro dará passos na contramão do comércio eletrônico, o que se torna ainda mais grave diante do momento que o país vive", analisa Eduardo Neger, presidente da Abranet.
O texto aprovado pela Alerj pretende mudar a fonte de pagamento do ICMS. Nas operações online, o pagamento do tributo passaria a ser de responsabilidade não mais da empresa proprietária dos produtos ou serviços à venda, mas sim da empresa proprietária da plataforma eletrônica ou do site que intermediou a transação vendedor-comprador. Nessa condição se enquadram as empresas que, além dessa intermediação, fazem também as operações financeiras da transação.
Já se a atuação da plataforma ou do site se restringir à oferta ou entrega das mercadorias, o recolhimento do ICMS caberá ao intermediário financeiro da transação, como as administradoras de cartões de crédito e as fintechs que operam meios eletrônicos de pagamento.
Nos casos em que a empresa eletrônica e o agente financeiro não tiverem inscrição estadual no Rio de Janeiro, o imposto terá de ser pago pelo cliente final do bem ou serviço digital adquirido, ou seja, em muitos casos o consumidor pessoa física morador no Estado.
Se sancionadas pelo governador, as novas medidas poderão vigorar a partir de 90 dias da publicação no Diário Oficial e 30 dias após sua regulamentação.
"Sobre as operações das empresas de comércio eletrônico e das fintechs nem sequer há incidência do ICMS. Portanto, além de atribuir a elas um papel que não lhes cabe, o PL 2023 exigirá dessas empresas novas obrigações de natureza unicamente burocrática", analisa o presidente da Abranet. "Nem mesmo micro e pequenos empreendedores estarão fora dessas obrigações".
Comparando com o mundo físico, seria como atribuir aos shoppings centers a obrigação do pagamento do ICMS devido pelos lojistas, ou exigir tal obrigação das empresas (credenciadoras) responsáveis pela operacionalização das maquininhas de cartão, o que não parecer ter qualquer fundamento legal, no entendimento da Abranet.
Adicionalmente, a entidade destaca que as fintechs de pagamento que processam as transações das plataformas de e-commerce, além de estarem sujeitas à tributação decorrente de suas atividades, possuem diversas obrigações acessórias relacionadas as transações processadas com o escopo de auxiliar o fisco dos estados na execução de sua competência no tocante à fiscalização e recolhimento dos impostos dos respectivos contribuintes.
Para Eduardo Neger, "não há momento pior do que o atual, com a pandemia da Covid-19, para se discutir e aprovar um projeto de lei que está desconectado da realidade e com mecanismos que levarão à redução das transações via internet". Ele antecipa que a medida "promoverá substancial aumento dos custos operacionais dos sites de comércio eletrônico e fintechs, decorrentes dos riscos adicionais e da insegurança jurídica frente à responsabilidade tributária solidária contida no PL 2023". Ele cita, ainda, os custos que as fintechs e as plataformas terão com mão de obra para executar as tarefas burocráticas exigidas pela medida.
As alterações propostas no pagamento do ICMS no Rio, segundo avaliação da Abranet, podem abalar o comércio eletrônico no momento em que as empresas do setor se veem diante do desafio de prover o abastecimento "seguro e eficaz de bens e serviço à população, boa parte em isolamento para evitar a propagação do contágio do vírus".
Diante desses riscos ao comércio eletrônico, a Abranet entende que o governador Wilson Witzel não deve sancionar o PL 2023, mesmo que tenha sido de autoria do Executivo. "Em vez de ajudar na arrecadação do Estado, o governador precisa atentar para o fato de que esse projeto de lei prejudicará o varejo eletrônico e, portanto, a economia do Rio de Janeiro", resume Neger.