Projeto de lei do RJ poderá reduzir comércio eletrônico

0

O projeto de lei 2023/2020, de autoria do governo no Estado do RJ e aprovado pela Alerj nessa terça-feira, 31, está recebendo críticas da Associação Brasileira de Internet (Abranet), que agrega empresas do setor. "Se sancionado pelo governador, o Rio de Janeiro dará passos na contramão do comércio eletrônico, o que se torna ainda mais grave diante do momento que o país vive", analisa Eduardo Neger, presidente da Abranet.

O texto aprovado pela Alerj pretende mudar a fonte de pagamento do ICMS. Nas operações online, o pagamento do tributo passaria a ser de responsabilidade não mais da empresa proprietária dos produtos ou serviços à venda, mas sim da empresa proprietária da plataforma eletrônica ou do site que intermediou a transação vendedor-comprador. Nessa condição se enquadram as empresas que, além dessa intermediação, fazem também as operações financeiras da transação.

Já se a atuação da plataforma ou do site se restringir à oferta ou entrega das mercadorias, o recolhimento do ICMS caberá ao intermediário financeiro da transação, como as administradoras de cartões de crédito e as fintechs que operam meios eletrônicos de pagamento.

Nos casos em que a empresa eletrônica e o agente financeiro não tiverem inscrição estadual no Rio de Janeiro, o imposto terá de ser pago pelo cliente final do bem ou serviço digital adquirido, ou seja, em muitos casos o consumidor pessoa física morador no Estado.

Se sancionadas pelo governador, as novas medidas poderão vigorar a partir de 90 dias da publicação no Diário Oficial e 30 dias após sua regulamentação.

"Sobre as operações das empresas de comércio eletrônico e das fintechs nem sequer há incidência do ICMS. Portanto, além de atribuir a elas um papel que não lhes cabe, o PL 2023 exigirá dessas empresas novas obrigações de natureza unicamente burocrática", analisa o presidente da Abranet. "Nem mesmo micro e pequenos empreendedores estarão fora dessas obrigações".

Comparando com o mundo físico, seria como atribuir aos shoppings centers a obrigação do pagamento do ICMS devido pelos lojistas, ou exigir tal obrigação das empresas (credenciadoras) responsáveis pela operacionalização das maquininhas de cartão, o que não parecer ter qualquer fundamento legal, no entendimento da Abranet.

Adicionalmente, a entidade destaca que as fintechs de pagamento que processam as transações das plataformas de e-commerce, além de estarem sujeitas à tributação decorrente de suas atividades, possuem diversas obrigações acessórias relacionadas as transações processadas com o escopo de auxiliar o fisco dos estados na execução de sua competência no tocante à fiscalização e recolhimento dos impostos dos respectivos contribuintes.

Para Eduardo Neger, "não há momento pior do que o atual, com a pandemia da Covid-19, para se discutir e aprovar um projeto de lei que está desconectado da realidade e com mecanismos que levarão à redução das transações via internet". Ele antecipa que a medida "promoverá substancial aumento dos custos operacionais dos sites de comércio eletrônico e fintechs, decorrentes dos riscos adicionais e da insegurança jurídica frente à responsabilidade tributária solidária contida no PL 2023". Ele cita, ainda, os custos que as fintechs e as plataformas terão com mão de obra para executar as tarefas burocráticas exigidas pela medida.

As alterações propostas no pagamento do ICMS no Rio, segundo avaliação da Abranet, podem abalar o comércio eletrônico no momento em que as empresas do setor se veem diante do desafio de prover o abastecimento "seguro e eficaz de bens e serviço à população, boa parte em isolamento para evitar a propagação do contágio do vírus".

Diante desses riscos ao comércio eletrônico, a Abranet entende que o governador Wilson Witzel não deve sancionar o PL 2023, mesmo que tenha sido de autoria do Executivo. "Em vez de ajudar na arrecadação do Estado, o governador precisa atentar para o fato de que esse projeto de lei prejudicará o varejo eletrônico e, portanto, a economia do Rio de Janeiro", resume Neger.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.