A justiça não se entende. Isso é o que permite concluir a decisão no mínimo inusitada da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que mandou a Anatel determinar às operadoras o imediato restabelecimento dos serviços do aplicativo WhatsApp para a linha utilizada pela Vara, permitindo sua livre comunicação com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se comunicar. O aplicativo foi bloqueado por decisão de juiz da 1ª instância do interior de Sergipe, afetando milhões de usuários.
O juiz federal Ali Mazloum, no seu despacho, disse que, caso houvesse impossibilidade de individualização do desbloqueio do modo determinado, a Anatel deveria restabelecer todo o sistema, colocando-se em funcionamento o aplicativo até que as instâncias de controle judicial CNJ e STJ decidam sobre a questão. O desbloqueio foi determinado pelo desembargador Ricardo Múcio Santana, do tribunal de Justiça do Sergipe, no início da tarde.
O juiz Mazloum justificou seu pedido, afirmando que a decisão adotada por juiz estadual, determinando às operadoras de telefonia o bloqueio amplo, geral e irrestrito ao aplicativo interfere, indevidamente, nas determinações adotadas anteriormente pelo Juízo Federal. "Impediu-se a comunicação de atos desta Vara Federal, realizada através do WhatsApp de forma gratuita a todos os jurisdicionados. Aqui se incluem comunicações da Vara com testemunhas, réus, conforme estabelecido nas portarias", explicou.
Para o magistrado, a liminar concedida pelo juiz sergipano reformou decisão da Justiça Federal, com risco de "ruptura do pacto federativo, bem como usurpação de atividade exclusiva de órgãos de controle administrativo e jurisdicional da Justiça Federal". O juiz encaminhou também representação de conflito de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tendo em vista que sobre a matéria existem decisões contrastantes, bem como cópia da decisão ao juiz de Direito de Lagarto (SE) para conhecimento.