O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 1º, o Projeto de Decreto Legislativo 1391/13, que contém o plano de ação conjunta entre o Brasil e o Uruguai para fazer avançar a cooperação bilateral na área de massificação do acesso à internet em banda larga e telecomunicações em geral. O documento foi assinado em 2011, em Montevidéu.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, esse instrumento deverá contribuir para ampliar a disponibilidade dos serviços de internet e melhorar a qualidade da conexão.
Um dos problemas apontados como fator de encarecimento da conexão na América do Sul é a ausência de pontos de interconexão entre a maioria dos países da região. Por isso, o plano de ação trata de iniciativas para interconexão das infraestruturas de comunicação dos dois países para reduzir os custos de transmissão de dados.
Entre os objetivos específicos listados no documento destaca-se o estabelecimento de metas precisas e objetivas para cada uma das áreas de cooperação.
Áreas escolhidas
As áreas de cooperação eleitas pelo acordo são a interconexão, a regulação, a política industrial, a inclusão digital, os conteúdos digitais interativos, a pesquisa, a coordenação e cooperação em telecomunicações, a atuação política comum internacionalmente e o financiamento.
Assim, por exemplo, haverá esforços para coordenar o uso de frequências de rádio e TV entre os países, contemplando a atribuição equitativa dessas frequências para a televisão digital na banda UHF na fronteira.
Quanto aos posicionamentos políticos de Brasil e Uruguai, o acordo pretende acertar uma posição comum em foros internacionais que se seguirão à Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, em especial nos temas relativos à governança da internet.
O financiamento para projetos públicos e/ou privados estratégicos que envolvam as duas partes poderá ser obtido com trabalho coordenado entre os dois países.
Entre os objetivos de interconexão estão a ampliação e a diversificação desses pontos e a articulação de políticas regionais de transmissão de dados e de compras por atacado de capacidade internacional de tráfego. Com informações da Agência Câmara.