O comerciante R.C.D, preso preventivamente após ser indiciado por suposta prática de furto qualificado por meio da internet, impetrou hábeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar. Ele pede ao órgão que determine sua soltura, para que possa continuar a exercer suas atividades profissionais enquanto responde ao processo criminal. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
R.C.D. encontra-se preso há mais de seis meses. Escutas telefônicas da Polícia Federal teriam levado o juiz da 3ª Vara Federal de Belém (PA) a considerar que o investigado seria programador de um vírus Trojan, usado para praticar furtos virtuais.
Nos autos, a defesa do comerciante afirma que ?a regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo amparo quando se fizer imprescindível?. E que o comerciante não apresentaria o grau de periculosidade que levou o juiz de 1ª instância a decretar de sua prisão preventiva.
Diz, ainda, que a garantia da ordem pública, fundamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido de habeas corpus feito naquela corte, também não se justificaria. Dessa forma, o advogado pede ao Supremo que suste liminarmente os efeitos do decreto de prisão preventiva de R.C.D. No mérito, pede que seja concedida em definitivo a ordem de habeas corpus, com a expedição de salvo conduto em favor do comerciante.