Anatel publica novo regulamento de compatibilidade eletromagnética

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A Anatel publicou no Diário Oficial a Resolução n° 442, que trata do regulamento para a certificação de equipamentos de telecomunicações quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética.

A nova versão do regulamento, que substitui o anterior, estabelece um prazo de 150 dias para que os fabricantes de produtos de telecom se adaptem as novas exigências. O objetivo principal é estabelecer requisitos de compatibilidade a serem atendidos pelos produtos que serão certificados junto à agência.

O novo texto, segundo a Anatel, moderniza o antigo regulamento e traz como principal inovação o estabelecimento de requisitos para compatibilidade eletromagnética dos equipamentos considerados pela agência de categoria II, tais como os de rádio em geral.

As exigências contemplavam especialmente as emissões não intencionais originadas em produtos como terminais telefônicos e os modems que fazem a interface do computador com a rede telefônica. O novo regulamento introduz requisitos técnicos para o tratamento das emissões intencionais, cujo propósito seja o de prover telecomunicações.

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