Para provedores de acesso ouvidos por este noticiário, é positiva a iniciativa da Anatel de buscar criar um modelo de revenda de capacidade banda larga, nos moldes das MVNOs para telefonia móvel. Mas eles ressaltam que esse modelo não compensa e nem é viável se a Norma 04/1995, do Ministério das Comunicações, for revogada. "A Norma 4 é o que garante a viabilidade do modelo de provimento de acesso. Sem ela, o governo corre o risco de ver todo o mercado de Internet verticalizado nas teles detentoras de infraestrutura. A revenda só será viável se o mercado de provedores continuar existindo", diz um executivo de um importante provedor brasileiro.
Conforme adiantou este noticiário, o Ministério das Comunicações está recomendando à Anatel que revise a Norma 4, procurando enquadrar os serviços de provimento de acesso, hoje caracterizados como serviços de valor adicionado independentes das redes, como serviços de telecomunicações. A Anatel discute esta nesta quinta, 4, o Regulamento de SCM, onde o modelo de revenda para redes de banda larga será proposto, e a questão da Norma 4 pode entrar no debate.
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