A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 7389/10, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PDMB-MG), que define expressamente os casos em que a terceirização de serviços será permitida na administração pública. O texto muda a Lei de Licitações (8.666/93). O objetivo, segundo a autora, é inibir a contratação indevida de serviços por órgãos e entidades da administração pública, especialmente os casos em que as atividades próprias de servidores públicos são delegadas a empregados terceirizados.
O projeto exclui, entre outras, as áreas de informática, telecomunicações e equipamentos e instalações. O texto proíbe, por outro lado, a execução indireta das atividades próprias dos servidores do órgão, exceto quando se tratar de cargo em extinção ou quando houver expressa norma legal em contrário.
A contratação deverá sempre referir-se à prestação de serviço. Ficam proibidos o reembolso pela administração de salários de empregados da empresa contratada, a subordinação desses trabalhadores ao órgão público e a caracterização do contrato como fornecimento de mão de obra.
Hoje já existem regras para a terceirização de serviços no âmbito da União. O assunto é regulamentado pelo Decreto 2.271/97. Entes federados também possuem normas relativas à matéria. De acordo com a deputada, porém, é necessário incluir as regras na lei para garantir que a terceirização será limitada às atividades-meio, como prevê a jurisprudência.
A Lei de Licitações, atualmente, trata apenas de aspectos da execução indireta de serviços, como a prorrogação dos contratos e a responsabilidade solidária da administração pelos encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato.
O projeto tramita em caráter conclusivo, rito pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. As informações são da Agência Câmara.
- Regulamentação