A lei que proíbe a cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de serviços de internet é inconstitucional, na opinião do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Em parecer, o procurador apontou que "esta pode alterar a relação contratual estabelecida entre as concessionárias e o poder concedente, ao passo que trata inadequadamente de matéria de competência legislativa privativa da União, no caso, a prestação dos serviços de telecomunicações".
O regulamento já tem sua constitucionalidade questionada pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação relatada pelo ministro Menezes Direito, que também analisará o parecer da Procuradoria da República.
De acordo com Souza, que deu parecer favorável à tese do governador do DF, tanto as relações entre as concessionárias e a União, como entre as empresas prestadoras do serviço e os usuários, devem obedecer à legislação federal. Segundo ele, a norma viola o artigo 175 da Constituição Federal. As informações são da Agência Brasil.
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